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Direitos autorais: o que são e como registrar sua obra?

No universo da escrita independente, onde a distribuição e a publicação de obras se tornam cada vez mais acessíveis, surgem inúmeras questões sobre como proteger o fruto de sua criatividade e esforço. Direitos autorais são fundamentais para garantir que sua voz e suas ideias sejam respeitadas e preservadas, evitando usos indevidos e garantindo que os benefícios derivados de sua obra voltem para você, o criador.

Este texto foi elaborado pensando em você, escritor independente, que visa compreender melhor os seus direitos e como assegurá-los no ambiente digital e além. Aqui, exploraremos desde os fundamentos dos direitos autorais até dicas práticas para proteger sua obra, visando equipá-lo com o conhecimento necessário para navegar no mundo editorial com confiança e segurança. Boa leitura!

Afinal, o que é direito autoral?

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O direito autoral é um conjunto de normas estabelecidas pela legislação para proteger qualquer pessoa física (ou jurídica) que tenha criado uma obra intelectual. No Brasil, ele está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e cobre a utilização de criações que podem ser livros, textos, poesias, esculturas, obras cinematográficas, músicas, fotografias, ilustrações, desenhos, pintura etc.

Isso significa que o criador da obra intelectual tem direito de receber os benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de sua criação. Para efeitos legais, eles são divididos em Direitos Morais e Patrimoniais. No caso de obras protegidas por direito de autor, os Direitos Morais garantem a autoria da obra intelectual ao autor da criação, além de proteger de modificações ou alterações no conteúdo original. Os Direitos Patrimoniais, no entanto, se referem principalmente à exploração econômica da obra intelectual.

Principais diferenças entre Direitos Morais e Direitos Patrimoniais:

O que pouca gente sabe é que, ao contrário dos Direitos Morais, que são intransferíveis e irrenunciáveis, os Direitos Patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas, às quais o autor concede o direito de representação e até de utilização de suas criações, dependendo do acordo. 

E o que acontece se houver descumprimento? Caso a obra intelectual seja utilizada sem prévia autorização do autor, o responsável pelo uso desautorizado (seja pessoa física ou jurídica) estará violando normas de direito autoral registradas na lei e, por isso, pode gerar um processo judicial envolvendo as partes. Dependendo do caso, é possível registrar a queixa tanto na esfera civil como na esfera penal.

Sou obrigado a registrar minha obra?

A resposta é não. É direito exclusivo do autor escolher a maneira como deseja dispor sua obra – seja de maneira protegida, permitindo a utilização parcial ou até total de sua obra. É o que chamamos de “todos os direitos reservados” (o copyright tradicional, com todos os direitos relativos àquela obra e só podem ser utilizados com autorização do autor). “Alguns direitos reservados” (licenças ajustáveis para uso específico de determinadas obras), “atribuição” (qualquer um pode usar sua criação, desde que o nome do autor esteja creditado) ou “não-comercial” (obra liberada desde que sem fins lucrativos, é preciso autorização do autor para comercializar).

Apesar de não ser obrigatório, o Clube de Autores recomenda que você faça o registro de direito autoral, como medida protetiva, caso haja necessidade de comprovar a autoria da sua criação ou reivindicar exploração ilegal do conteúdo (incluindo pirataria). Além disso, a lei se estende aos chamados Direitos Conexos, que asseguram os auxiliares da criação da obra intelectual como um produtor fonográfico, intérprete, entre outros. 

Outra vantagem é que o registro da obra realizado no Brasil possui valor internacionalmente, pois ele é reconhecido em mais de 160 países.  

A proteção da obra é válida enquanto o autor estiver vivo e por mais 70 anos após a sua morte, conforme a Lei de Direitos Autorais. Depois disso, a obra passa a ser de domínio público, ou seja, após esse período qualquer um tem o direito de reproduzi-la ou comercializá-la sem pagar nada.

Como registrar os direitos autorais de um livro?

O registro é feito por meio da Câmara Brasileira do Livro, responsável pelo registro de obras intelectuais no Brasil. Para garantir maior segurança jurídica por meio da declaração de autoria ou titularidade sobre obra intelectual, você pode fazer o registro diretamente no site da CBL.

O processo é bastante simples e em poucos cliques, sua obra já estará em análise. Em até 2 dias úteis, a CBL emite o certificado digital, disponível na plataforma.

Como receber os direitos autorais de livros independentes?

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Se você optar por vender sua obra de forma particular, os direitos autorais serão “administrados” por você mesmo, dependendo dos custos com a obra versus o preço definido para venda. Porém, o alcance do seu livro será limitado.

Mas, ao publicar sua obra por meio de uma plataforma como o Clube de Autores, além de definir quanto você gostaria de ganhar por direitos autorais, toda a distribuição e venda é nossa responsabilidade. A cada obra comprada, você recebe o valor combinado na hora do cadastro. Legal, né?

Existem diversas plataformas para cadastrar e receber o valor correspondente aos direitos autorais da sua obra. O Clube de Autores, por exemplo, usa o Moip. Além disso, o Clube tem parceria com o portal Avctoris, cujo objetivo é oferecer aos usuários uma forma de comprovação de autoria com características jurídicas suficientes para dar-lhes a segurança necessária para transacionar suas obras intelectuais. Caso haja violação de seus direitos autorais, tenham instrumentos juridicamente aceitos suficientes para embasar um acordo ou até um processo judicial. 

O que é o registro ISBN?

Outro registro tão importante quanto o de direitos autorais – e também recomendado pelo Clube de Autores – é o ISBN (International Standard Book Number). O sistema internacional padronizado é utilizado para identificar numericamente os livros segundo título, autor, país e editora, individualizando-os inclusive por edição. Ele facilita a circulação, já que é exigência para a comercialização em locais como Amazon e Estante Virtual, por exemplo.

Para publicar uma obra no Clube, não é necessário obter esse registro, mas para distribuí-lo nas maiores plataformas de venda de livro, esse número é obrigatório. Portanto, recomendamos fortemente que todos os autores invistam no ISBN para aumentar a exposição de suas obras.

Antes, esse processo também era feito via Biblioteca Nacional, mas há poucos anos o registro foi incorporado pela CBL (Câmara Brasileira do Livro). Atualmente, todas as etapas podem ser feitas online, desde o cadastro e solicitação, até o pagamento das taxas, o que facilita bastante a obtenção do código!

Quais as diferenças entre Direitos Autorais e ISBN?

Os direitos autorais referem-se à proteção legal concedida aos criadores de obras originais, como livros, músicas, pinturas e uma ampla gama de outras formas de expressão criativa. Esta proteção é desenhada para assegurar que os criadores mantenham os direitos exclusivos sobre suas obras, permitindo-lhes controlar como essas obras são usadas, distribuídas e exibidas publicamente.

A proteção dos direitos autorais é automática na maioria dos países, surgindo no momento da criação da obra e não necessitando de registro para ser efetiva, embora registrar possa oferecer vantagens adicionais em caso de disputas legais. A duração dos direitos autorais varia, mas geralmente se estende por toda a vida do autor mais um período significativo após sua morte, frequentemente 70 anos.

Em contraste, o ISBN (International Standard Book Number) é um sistema de numeração que serve como um identificador único para livros, facilitando sua identificação, catalogação, venda e gestão de estoque por livrarias e bibliotecas. O ISBN ajuda a distinguir entre diferentes edições e formatos de um livro, como capa dura, brochura e versões digitais, cada uma das quais deve ter seu próprio número ISBN.

Diferente dos direitos autorais, o ISBN não oferece proteção legal ao conteúdo do livro; ele simplesmente atua como uma ferramenta de identificação. Uma vez atribuído, um número ISBN é permanente e exclusivo para aquela edição específica do livro, sem expiração.

Portanto, enquanto os direitos autorais protegem a expressão criativa da obra, garantindo ao autor o controle sobre o uso de seu trabalho, o ISBN atua como um identificador global que facilita a logística e o comércio de livros, mas não se relaciona com a proteção do conteúdo em si. Ambos são essenciais no processo de publicação e distribuição de livros, mas servem a propósitos distintamente diferentes.

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O Clube de Autores é a maior plataforma de autopublicação para autores de língua portuguesa em todo o mundo. Junte-se à nossa comunidade, que já conta com mais de 65 mil autores e mais de 100 mil livros publicados. Isso representa mais de 20% de todos os livros publicados em língua portuguesa em 2023.

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Comente aqui o que achou do texto de hoje e até a próxima leitura.

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Paulo Santos

Diretor de Operações do Clube de Autores. Sou advogado por formação e administrador por amor. Gosto de ler de bula de remédio a outdoors, incluindo eventualmente livros. livros e livros.

46 comentários em “Direitos autorais: o que são e como registrar sua obra?

  1. Se eu quiser publicar a minha obra em outras línguas, como em inglês e francês por exemplo, eu preciso fazer o registro do ISBN para cada uma?

    1. Olá, Monique.

      Cada vez que um livro passar por mudanças significativas em uma ou mais partes de seu todo, ele(a) precisa receber um novo ISBN. Essa regra se aplica, por exemplo, às traduções para outras línguas.

  2. Bom dia prezados,
    Fui informado que a CBL agora também realiza o serviço de registro dos direitos autorais, por meio de um procedimento eletrônico (tecnologia blockchain), muito mais rápido (3-4 dias).
    Sabem dizer se este registro feito pela CBL tem o mesmo valor do tradicional, feito pela Fundação Biblioteca Nacional?
    Refiro-me ao registro de direitos autorais, não ao ISBN.
    Grato,

    1. Oi, Denio. Tudo bem?
      Nós não conhecemos esse outro processo :(
      Recomendamos que você entre em contato diretamente com eles para evitar problemas no futuro.

      Qualquer outra dúvida, estamos á disposição!

  3. Olá prezados,
    Fiz contato com a Câmara Brasileira do Livro (CBL), e fui informado de que eles também podem fazer o registro dos direitos autorais, por meio de um procedimento eletrônico (tecnologia blockchain), muito mais rápido (3-4 dias).
    Vocês conhecem essa forma de fazer o registro?
    Sabem se tem a mesma validade do processo tradicional, pela Biblioteca Nacional?
    Grato,

    1. Oi, Denio. Tudo bem?
      Nós não conhecemos esse outro processo :(
      Recomendamos que você entre em contato diretamente com eles para evitar problemas no futuro.

      Qualquer outra dúvida, estamos á disposição!

  4. Ricardo, Saudações!
    Consta no texto que de acordo com a lei de direitos autorais, após 70 anos de falecimento do autor, posso reproduzir a obra e comercializá-la. Posso traduzir uma obra de 1670 para o português sem problemas?
    Observação: Ela possui ISBN diferentes traduções, inclusive em português.
    Grato.

    1. Oi, Leonardo. Tudo bem?

      Para que não corramos riscos de passar informação incorreta, recomendamos que consulte um advogado especializado em proteção à propriedade intelectual! :)

  5. Oi. Procuro informações sobre direitos em obra a ser reeditada como coletânea. No caso uma coletânea de poemas de periódicos publicados em idioma estrangeiro por uma pequena gráfica entre1925 e 1981. Estamos montando em comemoração aos 100 anos da imigração. São poemas com pseudônimos, porém 3 são de pessoas conhecidas falecidas. E outros que não temos informação ou são assinados com iniciais. Seria possível me informar sobre os direitos autorais nessa situação? Obrigada

    1. Oi, Sibila. Tudo bem?
      Para evitar o risco de passarmos informações imprecisas que possam lhe prejudicar, recomendo que consulte um advogado especializado em direitos autorais :)

  6. Posso usar ilustrações da internet para o meu livro, e mesmo assim registra-lo? o foco é o texto, as ilustrações são bem minimalista. Obs.: Lembrando que eu quero registrar apenas os textos, as ilustrações não.

    1. Oi, Carlos!
      Para que não corramos o risco de passar informação imprecisa, recomendamos que consulte a Camara Brasileira do Lvro ou um advogado especializado em Propriedade intelectual.

  7. precisa ter um isbn para obra fisica e um para digital para publicar tanto livro como e-book no clube de autores? ou apenas o da obra fisica?

  8. Estou estou escrevendo um ebook. Como posso ter o direitos autorais dele se todos os lugares que leio é sobre livro impresso ou em folhas A4?

    Eu poderia levar numa gráfica e fazer uma versão em livro impressa, mas mesmo assim seria diferente. Pois a que será comercializada é o Ebook e li que demora muito. O processo é muito antigo para o mundo atual.

    1. Oi, Fernando. Tudo bem?
      Você pode registrar seu ebook também junto aos órgãos responsáveis, como CBL. As informações do Clube são em maioria para a versão impressa, mas, em alguns casos, como este, valem para a versão em ebook também.

      Estamos ansiosos para conhecer sua obra :)

  9. Ola! tenho uma dúvida em relação a todos os direitos reservados. Quando eu escrevo um artigo citando referências de sites que somente pesquisei e que tem a informação de copyright, eu poderei monetizar esse artigo com o google adsense? Grato por possível esclarecimento!

  10. Olá, estou iniciando um blog onde pretendo postar minhas histórias autorais, entretanto, muitas delas ainda não estão terminadas, vocês sabem se existe alguma forma de garantir os meus direitos mesmo sem a obra finalizada?

    1. Oi, Kawane!
      Não temos esta informação, infelizmente ):
      Recomendamos que você consulteum profissional que cuida de registros e/ou direitos autorais para saber mais detalhes sobre o tema!

  11. Boa tarde! Sei que correções ortográficas não exigem novo isbn. Correto? O mesmo vale para erros de digitação? Por exemplo: O computador usou o corretor automático, porém, formou uma palavra “errada”. Fora de contexto. Ainda sim, seria uma pequena alteração. Obrigado!

  12. Olá,
    O registro de direitos autorais feito atualmente também pela CBL tem o mesmo efeito do registro feito anteriormente pela BN?

  13. Caros Amigos,
    Gostaria de saber se, tendo em mãos o ISBN (que agora é solicitado online através da CBL), ainda é necessário o envio de cópia física para registro na BN? Ou o ISBN já me protege o suficiente contra plágios? Qual a recomendação de vocês?
    Agradeço imensamente a atenção! Também agradeço pelo valor das inestimáveis orientações que recebo nesta página que dá todo o suporte necessário a nós escritores! Vocês fazem a diferença!

    1. Oi Rodrigo. Nossa recomendação é seguir o processo estabelecido pela CBL. Vale, no entanto, uma observação importante (e já peço perdão pela obviedade que virá a seguir): quando se publica um livro, ele fica à disposição do público. Por que dizemos isso? Porque nem o ISBN e nem nenhum outro registro garante que ninguém irá plagiá-lo. Isso significa que você está indefeso? De forma alguma. A própria data de publicação da sua obra aqui conosco, além do ISBN, serve de elemento jurídico no eventual caso de uma batalha pela autoria.

      Em nossa opinião, a maior importância do ISBN é comercial: com ele nós conseguimos colocar o seu livro à venda nas maiores livrarias do país e do mundo. E isso, sim, faz toda a diferença!

  14. Bom dia. E contra a lei dos diretoS autorais ler um livro infantil em um vídeo do YouTube?. Tenho uma amiga que faz contração de histórias no YouTube e ela está preocupada se está fazendo algo de errado Utilizando livros . Obrigada.

    1. Oi Cláudia! De maneira geral, se houver qualquer “exploração” de conteúdo de terceiros sem a permissão, há um problema. Nossa recomendação é que você contate o autor ou a editora e solicite permissão para isso.

  15. boa tarde, pelo que entendi podemos agora registrar a obra no ISBN tanto pessoa fisica ou juridica. nesse caso quando registramos inicialmente a obra não tem a quantidade exata de paginas pois passará por diagramação e ilustração. é possível fazer alteração de uma obra já registrada sendo somente referente a quantidade de paginas por exemplo? ELiana

    1. Oi Eliana. Essa opção de registrar como pessoa física sempre teve – o que mudou agora foi a entidade responsável e o processo. Ainda assim, quando for registrar a obra em forma de livro físico, eles pedem número de página. Se não tiver certeza absoluta, pode estimar.

  16. Boa tarde,

    Eu estou vendo hoje que além de BN eu posso registrar meu livro de maneira online, há até sites que fazem esta propaganda, caso registre neles, ainda tenho que registrar na BN? Minha dúvida é que neste tempo de quarentena e isolamento total ou parcial em alguns estados, muitos serviços (correios, por exemplo) estão inoperantes e não gostaria que meu registro demorasse muito. Fico no aguardo.
    P.S.: Caso o registro de direito autoral seja feito por esses meios digitais,, o Clube de Autores aceita normalmente ou apenas os livros registrados na BN?
    Fico no aguardo.

    1. Oi Cleineana. Não sei exatamente a que tipo de registro está se referindo mas, se for o ISBN, ele é atualmente feito pela CBL (e não pela BN). De qualquer forma, seja como for, o Clube não exige que o registro seja feito paras publicar. Nós apenas recomendamos que tenha o ISBN para que consigamos fazer a distribuição pelas livrarias, sendo essa uma exigência delas.

  17. Como sei se deu certo o registro ,já faz 6 meses,mudei de endereço e não sei se chegou alguma correspondência, já que não informam por telefone. Tem algum endereço ou site ?

    1. Oi Oséias. Você fala do registro de ISBN? Isso, realmente, só a CBL (ou a Biblioteca Nacional, que cuidava do processo no passado) podem te responder. A única forma mesmo é entrando em contato com eles.

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