Quando uma obra vira domínio público?

Algumas das principais dúvidas dos nossos leitores têm a ver com direitos autorais: quais são os direitos, como cadastrar as obras, quando receber etc. Inclusive, fizemos um guia sobre direitos autorais, para facilitar a sua vida.

Mas uma outra questão tem surgido em rodas de conversa e gostaríamos de esclarecer por aqui. Se você já escreveu um livro, talvez tenha a resposta, mas vamos lá!

Você sabe quando uma obra passa a ser considerada de domínio público? 

De acordo com a Lei do Direito Autoral (Lei nº 9.619/98), os direitos patrimoniais do autor são válidos durante todo seu período em vida e, após falecido, têm o prazo de 70 anos.

Segundo o Art. 41, “os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.” Depois que o prazo terminar, suas obras se tornarão domínio público, podendo ser utilizadas livremente por qualquer pessoa, com a possibilidade de ser explorada economicamente sem autorização do autor. 

As obras de Machado de Assis, por exemplo, estão nesse estágio. É comum encontrar textos publicados por várias editoras e comercializados em livros que levam o nome do autor, no entanto não há repasse financeiro das vendas. Isso acontece não apenas com livros, mas com todo tipo de propriedade intelectual, como obras literárias e artísticas: música, desenhos, pintura, fotografia, peças de teatro, filmes, novelas etc.

Apesar deste prazo estabelecido em lei, é importante destacar ele é válido apenas para os direitos patrimoniais do autor. Os direitos morais devem ser preservados em qualquer circunstância, mesmo após as obras se tornarem domínio público. Isso significa que se engana quem pensa que uma obra em domínio público “é de ninguém”. Herdeiros ou sucessores possuem a missão de “manter a fiscalização” da obra, por tempo indeterminado. Ninguém pode pegar um livro que está na condição de domínio público e republicar o conteúdo porém colocando sua própria autoria, por exemplo.

É de responsabilidade deles fazer com que a obra seja mantida em sua forma original, impedindo modificações que possam prejudicar a qualidade do conteúdo, honra ou reputação do autor, além de fazer com que o nome do autor seja vinculado à obra sempre que ela for referenciada, reivindicando mudanças e autoria da obra, se houver necessidade. 

Continue lendo: Saiba mais sobre releitura de obras.

Veja o que diz o art. 24 da Lei nº 9610/98, que considera direitos morais do autor as seguintes prerrogativas:

I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III – o de conservar a obra inédita;
IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

Em caso de descumprimento de alguma dessas etapas, é possível obter apoio jurídico para penalizar a violação dos direitos. 

Ficou com vontade de publicar um livro? Então veja as nossas dicas.

Curiosidades sobre domínio público

  1. Não existe uma lista oficial de obras que estão em domínio público. Para ter certeza, é necessário confirmar a data de criação e fazer a conta.
  2. Não são apenas obras com o prazo final de 70 anos que possuem seus direitos descontinuados. Também é considerado de domínio público toda obra de “autor desconhecido” e de autores falecidos sem herdeiros ou sucessores.

E aí, ficou com mais alguma dúvida? Deixe um comentário abaixo :)

texto em fundo roxo "publique sua obra"

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Ricardo Almeida

Sou fundador e CEO do Clube de Autores, maior plataforma de autopublicação do Brasil e que hoje responde por 27% de todos os livros anualmente publicados no país. Premiado como empreendedor mais inovador do mundo no segmento de publishing pela London Book Fair de 2014, sou também escritor, triatleta e, acima de tudo, pai de família :)

13 comentários em “Quando uma obra vira domínio público?

  1. Tenho dúvida quanto a introdução de fotos de família ao publicar um livro. Mesmo sendo cedida do acervo dos familiares vai trazer algum transtorno se colocar na plataforma do Clube dos Autores? Existe algum meio de se proteger eventuais reclamações de herdeiros? Mesmo tendo toda a conversa liberando a publicação on line?

  2. Longa vida ao CEO Ricardo Almeida, presta um trabalho sem precedentes ao campo da literatura Brasileira, e, mais atualmente mundial. Obrigado Ricardo.
    adilpena

  3. Olá, gostaria de fazer uso de um livro em um canal, apenas lendo algumas partes. Ocorre que a escritora do livro é falecida há alguns anos e a editora que o publicou faliu anos atrás. Que procedimento eu deveria seguir em relação à respeitar os direitos autorais? Obrigado.

    1. Oi, Pereira. Tudo bem?
      Para evitar o risco de passarmos informações imprecisas que possam lhe prejudicar, recomendo que consulte um advogado especializado em direitos autorais :)

  4. Bom dia!
    Estou com uma dúvida.
    Terceiros disponibilizaram um livro, um exemplo, Andrew Loomis que é um autor que ensinar a desenhar.
    Essa Lei de 70 anos pode ser aplicada em qualquer país, já que esse autor é dos E.U.A.
    Essa dúvida!
    Uma outra dúvida.
    Não sendo de dominio publico e está na internet, posso baixar para meu uso de estudo ou estou praticando pirataria em conjunto que forneceu.
    Podem me responderem!

    1. Oi, Beto!

      Para que não corramos o risco de transmitir informação imprecisa, recomendamos que consulte um advogado especializado para esclarecer dúvidas relativas a direitos autorais :)

  5. Foi bem explanada. Eu gostaria de saber se posso vender o E-Bokk pela Amazon
    e por vocês, já que, eu tenho outros projetos. E também como é a forma de pagamento de vocês,

    Grato,
    Edson Teles

    1. Oi, Edson!
      Pode vender pela Amazon à parte sim, sem problemas. Contudo, a obra pode ficar duplicada na Amazon, caso também publique o ebook pelo Clube!

      Todos os pagamentos são feitos no quinto dia útil do mês seguinte ao mês em que você acumula o valor mínimo de R$ 100 em direitos autorais. Lembrando que todas as vendas feitas em canais parceiros, como a Amazon, reportadas no relatório do Clube em até 90 dias. Além disso, você recebe, por direitos autorais, 20% do preço de capa da obra junto ao site do parceiro.

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