Sabe quando uma propaganda utiliza a comparação direta entre produtos para comprovar a superioridade de um deles? Isso se chama “publicidade comparativa” e é, hoje, um assunto amplamente debatido no meio da comunicação.
Até que ponto é legal utilizar marcas registradas alheias na publicidade? Que riscos isso traz para o anunciante? O que diz o CONAR (Conselho Nacional da Auto-Regulamentação Publicitária), o Código de Propriedade Industrial e o Código de Defesa do Consumidor?
O assunto é alvo do pioneiro livro Publicidade Comparativa, De Aldo Batista dos Santos Junior. Quem quiser conhecer melhor o que diz a legislação e a experiência prática tanto no Brasil quanto em outros países tem, agora, uma referência literária no mínimo singular.
Para conhecer e adquirir a obra, clique aqui ou acesse diretamente o link http://www.clubedeautores.com.br/book/10796–Publicidade_Comparativa